Lei 15.270/2025
Isenção de Imposto de Renda 2026: Quem Ganha Até R$ 5.000 Não Paga IR
A maior mudança no Imposto de Renda em anos: quem recebe até R$ 5.000 por mês não paga mais IRRF. Entenda o que mudou, quem é beneficiado e quanto você economiza.
O que a Lei 15.270/2025 mudou
A Lei 15.270/2025 não alterou a tabela progressiva do Imposto de Renda. Em vez disso, criou um mecanismo de redução do imposto devido que, na prática, zera o IRRF para quem recebe até R$ 5.000 brutos por mês e reduz parcialmente o imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
A tabela de alíquotas e faixas continua a mesma. O que muda é que, após o cálculo do imposto pela tabela progressiva, o sistema aplica uma redução que pode anular total ou parcialmente o valor do IRRF retido na fonte.
As três faixas de impacto
O efeito prático da lei pode ser resumido em três faixas:
| Salário bruto mensal | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | IRRF zerado |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução parcial |
| Acima de R$ 7.350 | Sem redução |
Quanto você economiza na prática
A tabela abaixo compara o IRRF antes e depois da Lei 15.270/2025 para diferentes faixas salariais. Os valores são aproximados e consideram um trabalhador CLT sem dependentes e sem pensão alimentícia.
| Salário bruto | IRRF antes da lei | IRRF com a lei | Economia mensal |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | ~R$ 12 | R$ 0,00 | ~R$ 12 |
| R$ 4.000 | ~R$ 90 | R$ 0,00 | ~R$ 90 |
| R$ 5.000 | ~R$ 313 | R$ 0,00 | ~R$ 313 |
| R$ 6.000 | ~R$ 398 | ~R$ 260 | ~R$ 138 |
| R$ 7.000 | ~R$ 634 | ~R$ 515 | ~R$ 119 |
Quem é beneficiado
A isenção e a redução parcial se aplicam a todos os contribuintes pessoa física com rendimentos tributáveis na fonte, incluindo:
- Trabalhadores CLT — empregados com carteira assinada no setor privado
- Servidores públicos — federais, estaduais e municipais
- Empregados domésticos — registrados via eSocial
- Trabalhadores avulsos — portuários e não portuários
- Aposentados e pensionistas do INSS — que recebem benefício tributável
Como é aplicada
A redução é aplicada automaticamente pela fonte pagadora no momento do cálculo da folha de pagamento. O trabalhador não precisa solicitar nada — nem cadastro nem declaração — para ter direito ao benefício.
Os sistemas de folha de pagamento e o eSocial já incorporam o mecanismo de redução. Ao processar a folha mensal, o empregador calcula o IRRF pela tabela progressiva e, em seguida, aplica a redução prevista na Lei 15.270/2025. O resultado é o valor efetivamente retido — que pode ser zero para salários até R$ 5.000.
O que a lei NÃO muda
Apesar do impacto significativo, há pontos que permanecem inalterados:
- Contribuição ao INSS — as alíquotas e faixas do INSS continuam as mesmas. A redução se aplica exclusivamente ao IRRF.
- Tabela progressiva do IRRF — as faixas, alíquotas e parcelas a deduzir da tabela do IR não foram alteradas. A lei criou um desconto sobre o imposto calculado, não uma nova tabela.
- Obrigatoriedade da declaração anual — mesmo que você não pague IRRF mensal, pode ser obrigado a entregar a declaração anual de IR dependendo dos seus rendimentos totais, bens e outras condições estabelecidas pela Receita Federal.
- Outras fontes de renda — rendimentos de aluguéis, investimentos, trabalho autônomo e outras fontes continuam tributados normalmente. A redução mensal se aplica ao rendimento do trabalho retido na fonte.
Impacto na declaração anual de IR
A redução do IRRF na fonte não elimina automaticamente a necessidade de declarar o Imposto de Renda anualmente. Na declaração anual, a Receita Federal considera a soma de todos os rendimentos do ano, não apenas o salário mensal.
Quem teve IRRF zerado durante o ano por conta da redução pode, dependendo da renda total anual e de outros critérios, ser obrigado a declarar — e até ter imposto a pagar no ajuste anual. A isenção mensal garante que o trabalhador não tenha retenção na folha, mas o acerto final depende da declaração.
Se você tem apenas uma fonte de renda salarial e ganha até R$ 5.000 por mês, é provável que não tenha imposto a pagar no ajuste anual. Mas se tiver outras rendas, bens acima do limite ou outras condições de obrigatoriedade, a declaração continua necessária.
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 5.001 paga IR?
Tecnicamente, sim. Quem recebe R$ 5.001 brutos ultrapassa o limite da isenção total e passa a ter uma pequena retenção de IRRF. Na prática, porém, o valor é mínimo — poucos centavos — porque a redução parcial ainda se aplica nessa faixa de transição.
A isenção vale para o 13º salário?
O 13º salário possui tributação exclusiva na fonte, com cálculo próprio separado do salário mensal. A aplicação da redução ao 13º depende da regulamentação específica da Receita Federal para o período.
Quem tem duas fontes de renda é beneficiado?
A retenção mensal do IRRF é feita separadamente por cada fonte pagadora. Assim, cada empregador aplica a redução sobre o salário que paga. Porém, na declaração anual, os rendimentos são somados, e o contribuinte pode ter imposto adicional a pagar no ajuste.
Quem ganha exatamente R$ 5.000 brutos está isento?
Na prática, sim. A redução prevista na Lei 15.270/2025 anula integralmente o IRRF calculado para quem recebe até R$ 5.000 brutos por mês. O imposto é calculado pela tabela progressiva, mas a redução zera o valor retido.
A lei pode ser revogada?
Qualquer lei pode ser alterada ou revogada por outra lei aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, a ampliação da faixa de isenção é politicamente improvável de ser revertida, dada a sua popularidade e o impacto direto na renda de milhões de trabalhadores.
Preciso mudar algo no eSocial ou no sistema de folha?
Empregadores e departamentos de pessoal precisam garantir que seus sistemas de folha de pagamento estejam atualizados com as regras da Lei 15.270/2025. A maioria dos softwares de folha já incorporou a atualização automaticamente. Caso contrário, é necessário verificar com o fornecedor do sistema.
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