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Quais São os Descontos no Salário CLT? Lista Completa 2026

O contracheque de quem trabalha com carteira assinada pode ter muitas linhas de desconto. Algumas são obrigatórias por lei, outras dependem de contrato ou decisão judicial. Neste guia, explicamos cada uma delas com as regras atualizadas para 2026.

·Equipe Salário Líquido··8 min de leitura

Descontos obrigatórios

São os descontos que toda empresa é obrigada a reter do salário do trabalhador CLT. Não há como recusar.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

A contribuição ao INSS é progressiva, com alíquotas de 7,5% a 14%. Cada faixa de salário tem sua própria alíquota, aplicada apenas sobre o valor daquela faixa — e não sobre o salário inteiro.

FaixaAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

O teto de contribuição em 2026 é de R$ 988,09. Quem ganha acima de R$ 8.475,55 paga esse valor fixo. O desconto é progressivo, não linear — ou seja, quem ganha R$ 3.000 não paga 9% sobre tudo, apenas sobre a parcela que ultrapassa a primeira faixa.

Veja a tabela completa em Tabela INSS 2026.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

O IRRF incide sobre a renda tributável após deduzir o INSS e as deduções legais (ou o desconto simplificado). As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, conforme a base de cálculo.

Com a Lei 15.270/2025, quem ganha até R$ 5.000 bruto por mês tem o IRRF zerado. Para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350, a redução é parcial. Acima de R$ 7.350, não há redução.

Veja a tabela completa em Tabela IRRF 2026.

Descontos condicionais

São descontos que não se aplicam a todos os trabalhadores. Dependem de decisão judicial, opção do empregado ou situação contratual.

Pensão alimentícia judicial

Quando há decisão judicial, o empregador é obrigado a reter o valor diretamente na folha de pagamento. A pensão pode ser um valor fixo ou um percentual do salário. Ela é subtraída antes do cálculo do IRRF, o que reduz a base tributável e, consequentemente, o imposto de renda.

Vale-transporte (VT)

O empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para custear o vale-transporte. Se o custo real do transporte for menor que 6%, desconta-se apenas o custo real.

O empregado pode recusar o VT por escrito — por exemplo, se vai de carro ou bicicleta. Nesse caso, não há desconto.

Exemplo: salário de R$ 3.000 = desconto máximo de R$ 180 (6% de R$ 3.000).

Descontos opcionais ou negociados

Estes descontos dependem de adesão do empregado, acordo coletivo ou contrato de trabalho. Eles aparecem no holerite, mas não são obrigatórios por lei.

Plano de saúde

Muitas empresas oferecem plano de saúde com coparticipação: a empresa paga a maior parte e o empregado paga uma parcela descontada em folha. Não existe limite legal para o valor da coparticipação, mas o desconto deve estar previsto no contrato ou acordo coletivo.

Vale-alimentação e vale-refeição

Desde a reforma trabalhista de 2017, a prática mais comum é que a empresa pague o benefício integralmente, sem descontar nada do empregado. Quando há desconto, o percentual é definido em acordo ou convenção coletiva.

Contribuição sindical

Desde novembro de 2017, a contribuição sindical é opcional. Só pode ser descontada com autorização expressa e individual do trabalhador. O valor, quando cobrado, equivale a 1 dia de salário por ano, descontado normalmente em março.

Empréstimo consignado

O desconto das parcelas do empréstimo consignado é feito diretamente na folha. O limite total é de 35% do salário líquido — sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado.

Adiantamento salarial (vale)

Algumas empresas oferecem adiantamento de 40% a 50% do salário na primeira quinzena do mês. Esse valor é descontado no pagamento final. Não é um desconto extra — é o mesmo salário dividido em duas parcelas.

Desconto que NÃO sai do seu salário

Alguns encargos são pagos exclusivamente pelo empregador. Eles não aparecem como desconto no holerite do trabalhador.

FGTS (Fundo de Garantia)

O FGTS corresponde a 8% do salário bruto, depositado pelo empregador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse valor não é descontado do salário — é uma obrigação patronal. O trabalhador pode sacá-lo em situações previstas em lei (demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria etc.).

Contribuição patronal ao INSS

Além da contribuição do empregado (que é descontada em folha), o empregador paga 20% sobre a folha como contribuição patronal ao INSS. Esse encargo não aparece no holerite e não reduz o salário do trabalhador.

Como verificar se os descontos estão corretos

  1. Confira o salário bruto — verifique se o valor registrado no holerite confere com o contrato de trabalho.
  2. Calcule o INSS faixa a faixa — use a tabela progressiva e some os valores de cada faixa.
  3. Verifique a base do IRRF — veja se o desconto simplificado ou as deduções legais foram aplicados corretamente.
  4. Confira os descontos opcionais — vale-transporte (máximo 6%), plano de saúde, consignado e outros devem estar de acordo com o contrato.
  5. Compare com a calculadora — use a calculadora de salário líquido para simular o valor esperado de INSS e IRRF.

Perguntas frequentes

Quantos descontos obrigatórios existem no salário CLT?+

Dois: INSS e IRRF. São os únicos descontos que toda empresa é obrigada a reter por lei. Os demais dependem de contrato, acordo coletivo ou decisão judicial.

O desconto total pode passar de 50% do salário?+

Os descontos obrigatórios (INSS + IRRF) raramente ultrapassam 25% do bruto. No entanto, se somarmos descontos opcionais — consignado, plano de saúde, pensão alimentícia — o total pode se aproximar de 50%. A CLT não estabelece um limite geral único, mas cada tipo de desconto tem suas próprias regras.

Férias e 13.º têm os mesmos descontos?+

INSS e IRRF incidem sobre férias e 13.º, sim. Porém, o cálculo é feito separadamente — o 13.º tem tabela própria de IRRF, e as férias incluem o adicional de 1/3 na base de cálculo.

Horas extras aumentam os descontos?+

Sim. As horas extras são somadas à remuneração bruta do mês. Como o INSS e o IRRF são progressivos, um bruto maior pode fazer o trabalhador avançar de faixa e pagar proporcionalmente mais.

Posso recusar o desconto do vale-transporte?+

Sim. O vale-transporte é um benefício que o empregado pode recusar formalmente, assinando uma declaração de não utilização. Nesse caso, o desconto de até 6% não é aplicado.

Desconto de plano de saúde tem limite?+

Não há um limite legal fixo para o desconto de coparticipação em plano de saúde. O valor depende do contrato entre a empresa e a operadora e do acordo coletivo da categoria. Verifique seu contrato de trabalho ou a convenção coletiva.

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Simulação com INSS 2026, IRRF 2026 e Lei 15.270/2025.

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Veja também: Tabela INSS 2026 · Tabela IRRF 2026 · Como calcular salário líquido